top of page

A Cláusula de Desempenho e o Acordo de Colaboração Premiada

  • Foto do escritor: Galtiênio da Cruz Paulino
    Galtiênio da Cruz Paulino
  • 14 de dez. de 2023
  • 1 min de leitura

Atualizado: 17 de dez. de 2023


PAPEIS EM CIMA DA MESA NO STF

Foto: STF/Divulgação



O acordo de colaboração premiada, enquanto negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova, possui como sustentáculo a utilidade e o interesse públicos.


Essas bases finalísticas, consistentes na utilidade dos relatos e dos respectivos elementos de corroboração apresentados pelo candidato a colaborador, são essenciais para o Ministério Público no momento da negociação de um acordo de colaboração premiada, bem como para o juízo homologador do pacto.


Nesse cenário, segundo entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, a incidência dos benefícios resultantes do instituto da colaboração premiada depende da análise da relevância da contribuição do colaborador para o desbarato das situações delitivas que ele tem conhecimento[1].





 
 
 

Comentários


bottom of page