A Cláusula de Desempenho e o Acordo de Colaboração Premiada
- Galtiênio da Cruz Paulino

- 14 de dez. de 2023
- 1 min de leitura
Atualizado: 17 de dez. de 2023

Foto: STF/Divulgação
O acordo de colaboração premiada, enquanto negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova, possui como sustentáculo a utilidade e o interesse públicos.
Essas bases finalísticas, consistentes na utilidade dos relatos e dos respectivos elementos de corroboração apresentados pelo candidato a colaborador, são essenciais para o Ministério Público no momento da negociação de um acordo de colaboração premiada, bem como para o juízo homologador do pacto.
Nesse cenário, segundo entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, a incidência dos benefícios resultantes do instituto da colaboração premiada depende da análise da relevância da contribuição do colaborador para o desbarato das situações delitivas que ele tem conhecimento[1].



Comentários