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A Colaboração Premiada e o Acesso aos Autos pelo Delatado

  • Foto do escritor: Galtiênio da Cruz Paulino
    Galtiênio da Cruz Paulino
  • 12 de dez. de 2023
  • 1 min de leitura

Atualizado: 12 de dez. de 2023





A definição da competência para a homologação dos acordos de colaboração premiada segue as regras processuais penais de fixação da competência [1]. Se entre os relatos delitivos houver menção da atuação de autoridades dotadas de foro por prerrogativa de função, o juízo competente para a análise e para a eventual homologação do acordo de colaboração premiada será o dotado de competência para a investigação.


Desse modo, apenas quando houver relatos criminosos envolvendo autoridade dotada de prerrogativa de foro o juízo competente para a homologação do acordo de colaboração será um tribunal. Nesse caso, com a homologação do acordo, os anexos que não envolvam autoridades com foro por prerrogativa de função no juízo homologador deverão ser enviados à esfera jurisdicional competente para posterior encaminhamento ao órgão ministerial dotado de atribuição para adoção das providências persecutórias cabíveis [2].






 
 
 

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