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A Difusão Vermelha e Sua Incidência

  • Foto do escritor: Galtiênio da Cruz Paulino
    Galtiênio da Cruz Paulino
  • 14 de dez. de 2023
  • 1 min de leitura

Crédito: Ministério Público RS.



Os Estados que integram a Interpol (Organização de Polícia Internacional) podem se utilizar das difusões vermelhas (red notices) para dar cumprimento a um mandado de prisão expedido por uma autoridade competente.


No Brasil, o pedido de difusão vermelha ocorrerá quando, com a expedição de mandado de prisão, houver fundada suspeita de o destinatário da medida ter fugido do Brasil ou está na iminência de se evadir para o exterior.


A dúvida que surge é se o pedido de difusão vermelha à Interpol pode ocorrer em qualquer caso de decretação de prisão.


No Brasil, existem basicamente dois tipos de prisão, as cautelares e as definitivas (ou condenatórias). No que diz respeito às prisões definitivas, não há dúvida quanto à possibilidade de ocorrer o pedido de difusão vermelha, visto que a medida se apresenta como um mecanismo para assegurar o cumprimento da sanção imposta, que é inegociável em uma condenação definitiva.





 
 
 

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