A Independência Funcional dos Membros do Ministério Público e os Direitos e Garantias da Sociedade
- Galtiênio da Cruz Paulino

- 13 de dez. de 2023
- 1 min de leitura

O presente artigo pretende discutir a extensão do princípio institucional da independência funcional do Ministério Público. Iniciou-se o artigo realizando uma breve exposição sobre a história do Ministério Público Brasileiro ao longo das Constituições. Em seguida, trabalhou-se o conteúdo dos princípios institucionais do Ministério Público. No terceiro capítulo, relatou-se a concepção prevalente sobre a independência funcional no Brasil e seus problemas diante da unidade ministerial. Para tanto, analisou-se o entendimento adotado em outros países (Portugal, Argentina e Peru) sobre a independência funcional, bem como as limitações da garantida, adotadas em outra carreira, no caso a magistratura. Por fim, delimitou-se possíveis parâmetros para que a independência funcional do Ministério Público se adeque ao princípio da unidade, tendo se sugerido ser necessária a fixação de diretrizes de atuação por um órgão de cúpula, composto por membros eleitos democraticamente dentro do Ministério Público, buscando dar unicidade à atuação do Parquet, bem como resguardar princípios constitucionais como os da igualdade e o da segurança jurídica.



Comentários