A Legalidade da Prisão em Flagrante e a Validade da Prova
- Galtiênio da Cruz Paulino

- 12 de dez. de 2023
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O Código de Processo Penal elenca no artigo 302 os casos que se enquadram como prisão em flagrante delito [1]. Diante de uma dessas situações, "qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito" [2].
Com efeito, não custa lembrar, como versa Renato Brasileiro, que a prisão em flagrante tem os seguintes objetivos: a) evitar a fuga do infrator; b) auxiliar na colheita de elementos informativos; c) impedir a consumação do delito ou seu exaurimento; e d) preservar a integridade física do preso, diante da comoção que alguns crimes provocam na população, evitando-se, assim, possível linchamento [3].



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