A Litigância de Má-fé e o Abuso no Direito de Recorrer no Processo Penal
- Galtiênio da Cruz Paulino

- 12 de dez. de 2023
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Atualizado: 15 de dez. de 2023

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O Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo penal, consagra, no artigo 5º [1], o princípio da boa-fé processual, do qual decorre o dever de lealdade processual. Esse princípio, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal [2], possui sede constitucional e resulta do princípio da dignidade da pessoa humana e dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
O princípio da boa-fé processual é uma decorrência do modelo garantista de jurisdição adotado no Brasil, destinado para uma efetiva proteção de todos os direitos e garantias individuais e coletivos, que só será possível, no âmbito do processo, por meio de uma marcha processual célere e efetiva, não obstada por subterfúgios desleais e protelatórios dos sujeitos processuais.



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