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A Responsabilidade Civil dos Transportadores Pelos Assaltos Ocorridos nos Transportes Coletivos

  • Foto do escritor: Galtiênio da Cruz Paulino
    Galtiênio da Cruz Paulino
  • 13 de dez. de 2023
  • 1 min de leitura



Até há bem pouco tempo, as normas inerentes aos contratos de transporte encontravam-se dispersas em uma vasta legislação extravagante. Ante a ausência de expressa previsão legal no Código Civil de 1916, coube à jurisprudência traçar as diretrizes dos contratos de transportes em geral, principalmente com relação a responsabilidade civil.

Com o surgimento do Código Civil de 2002, passamos a ter um capítulo específico dedicado ao contrato de transporte.


Em decorrência do referido diploma normativo, as regras inerentes aos transportes, que se apresentavam soltas em nosso ordenamento jurídico, foram condensadas e sistematizadas na novel codificação.


Adentrando na ventilada temática, observamos que, dentre as inúmeras espécies de contratos de transporte, temos, em suma, o de transporte de pessoas e o de transporte de coisas. Subdividindo a primeira espécie, encontramos o contrato de transporte coletivo urbano de passageiros, objeto do presente trabalho monográfico.





 
 
 

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