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Colaboração Premiada e o Fim do Foro

  • Foto do escritor: Galtiênio da Cruz Paulino
    Galtiênio da Cruz Paulino
  • 12 de dez. de 2023
  • 1 min de leitura




Segundo definiu o Supremo Tribunal Federal, os acordos de colaboração premiada, que abarquem algum relato envolvendo autoridade dotada de foro por prerrogativa de função, serão submetidos à homologação perante o juízo mais graduado, ou seja, o responsável pela investigação e julgamento da autoridade com foro[1]. Após a homologação, os anexos serão separados e, os que não envolvam a autoridade dotada de prerrogativa de foro, enviados aos juízos competentes.


A competência para homologação dos acordos de colaboração premiada é fixada de acordo com a competência criminal para acompanhamento da investigação e análise da respectiva ação penal. Caso conste entre os relatos delitivos eventos relacionados a autoridades dotadas de foro por prerrogativa de função, todo o acordo deverá ser submetido à apreciação do juízo competente para análise das situações delitivas relacionadas à autoridade dotada da prerrogativa.





 
 
 

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