Colaboração Premiada e o Fim do Foro
- Galtiênio da Cruz Paulino

- 12 de dez. de 2023
- 1 min de leitura

Segundo definiu o Supremo Tribunal Federal, os acordos de colaboração premiada, que abarquem algum relato envolvendo autoridade dotada de foro por prerrogativa de função, serão submetidos à homologação perante o juízo mais graduado, ou seja, o responsável pela investigação e julgamento da autoridade com foro[1]. Após a homologação, os anexos serão separados e, os que não envolvam a autoridade dotada de prerrogativa de foro, enviados aos juízos competentes.
A competência para homologação dos acordos de colaboração premiada é fixada de acordo com a competência criminal para acompanhamento da investigação e análise da respectiva ação penal. Caso conste entre os relatos delitivos eventos relacionados a autoridades dotadas de foro por prerrogativa de função, todo o acordo deverá ser submetido à apreciação do juízo competente para análise das situações delitivas relacionadas à autoridade dotada da prerrogativa.



Comentários