top of page

Colaboração Premiada, Sanção Pecuniária e a Morte do Colaborador

  • Foto do escritor: Galtiênio da Cruz Paulino
    Galtiênio da Cruz Paulino
  • 14 de dez. de 2023
  • 1 min de leitura

Atualizado: 17 de dez. de 2023


FOTO BLOG

Crédito: Pixabay



A colaboração premiada é um negócio jurídico personalíssimo que gera uma série de direitos e obrigações entre as partes. Diante dessa realidade, é inadmissível que terceiros, inclusive o juízo homologador[1], possa participar das negociações, bem como interferir no mérito de um acordo de colaboração premiada[2].


Com a celebração de um acordo de colaboração premiada, diversos direitos e obrigações entre as partes são fixados, entre os quais estão, em desfavor do colaborador, deveres de caráter pecuniário. Diante do caráter personalíssimo da colaboração premiada, a morte do colaborador extingue todas as obrigações fixadas no acordo, inclusive as pecuniárias?





 
 
 

Comentários


bottom of page