Colaboração Premiada, Sanção Pecuniária e a Morte do Colaborador
- Galtiênio da Cruz Paulino

- 14 de dez. de 2023
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Atualizado: 17 de dez. de 2023

Crédito: Pixabay
A colaboração premiada é um negócio jurídico personalíssimo que gera uma série de direitos e obrigações entre as partes. Diante dessa realidade, é inadmissível que terceiros, inclusive o juízo homologador[1], possa participar das negociações, bem como interferir no mérito de um acordo de colaboração premiada[2].
Com a celebração de um acordo de colaboração premiada, diversos direitos e obrigações entre as partes são fixados, entre os quais estão, em desfavor do colaborador, deveres de caráter pecuniário. Diante do caráter personalíssimo da colaboração premiada, a morte do colaborador extingue todas as obrigações fixadas no acordo, inclusive as pecuniárias?



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