CPI e a Lei de Abuso de Autoridade
- Galtiênio da Cruz Paulino

- 12 de dez. de 2023
- 1 min de leitura

A Lei n. 13.869/2019, denominada de lei de abuso de autoridade, estabelece, em seu art. 2.º, os possíveis sujeitos ativos dos delitos que elenca, entre os quais está expressamente os “membros do Poder Legislativo”[1].
Desse modo, possíveis abusos cometidos por Senadores e/ou Deputados em uma CPI, por exemplo, poderão resultar na ocorrência de crimes previstos no referido diploma normativo.
Nesse cenário, chama a atenção alguns eventos ocorridos durante a “CPI do COVID”, em especial a prisão em “flagrante delito” recentemente decretada, sobre a qual falarei ao final.



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