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CPI e a Lei de Abuso de Autoridade

  • Foto do escritor: Galtiênio da Cruz Paulino
    Galtiênio da Cruz Paulino
  • 12 de dez. de 2023
  • 1 min de leitura





A Lei n. 13.869/2019, denominada de lei de abuso de autoridade, estabelece, em seu art. 2.º, os possíveis sujeitos ativos dos delitos que elenca, entre os quais está expressamente os “membros do Poder Legislativo”[1].


Desse modo, possíveis abusos cometidos por Senadores e/ou Deputados em uma CPI, por exemplo, poderão resultar na ocorrência de crimes previstos no referido diploma normativo.

Nesse cenário, chama a atenção alguns eventos ocorridos durante a “CPI do COVID”, em especial a prisão em “flagrante delito” recentemente decretada, sobre a qual falarei ao final.





 
 
 

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