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CPI e Acordo de Colaboração Premiada

  • Foto do escritor: Galtiênio da Cruz Paulino
    Galtiênio da Cruz Paulino
  • 13 de dez. de 2023
  • 1 min de leitura




Recentemente, diversas reportagens foram publicadas no sentido de que a advocacia do Senado emitiu parecer favorável à negociação de acordo de colaboração premiada pela "CPI dos atos golpistas", visto que as CPIs estão autorizadas constitucionalmente a investigar "fatos determinados de relevância para a República, com os poderes próprios das autoridades judiciais" .


Diante do referido posicionamento, uma CPI realmente pode celebrar um acordo de colaboração premiada?


Vigora em países de sistema jurídico regido predominantemente por regras do civil law, como é o caso do Brasil, o princípio da obrigatoriedade da ação penal que, em geral, está atrelado ao princípio da legalidade. Esse entendimento é decorrência da vinculação entre a obrigatoriedade do exercício da ação penal pelo Estado e o princípio da legalidade [1]. A legalidade geraria, no campo penal, a submissão do processo penal à lei e à obrigatoriedade da ação penal.





 
 
 

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