Créditos Falimentares e de Acordo de Colaboração: Quais Devem Prevalecer?
- Galtiênio da Cruz Paulino

- 12 de dez. de 2023
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A Lei nº 11.101/2005, que regulamenta a recuperação judicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, estabelece, no artigo 83, a ordem de pagamento dos créditos da falência, especificando quais dívidas deverão ser pagas com prioridade [1].
Na classificação apresentada, são créditos prioritários os créditos trabalhistas, os créditos gravados com direito real de garantia, os créditos tributários etc.
Ocorre que muitos dos bens de um empresário ou de uma sociedade empresária falidos arrolados em um processo de falência podem constar como garantia de pagamento de outras dívidas do(a) falido(a), como é o caso, por exemplo, de eventual obrigação pecuniária de um empresário falido, investigado e/ou processado na seara criminal, que resolve celebrar um acordo de colaboração premiada. Nesse caso, qual crédito deve prevalecer, o do acordo de colaboração premiada ou os créditos da falência? O crédito do acordo de colaboração premiada passará a figurar na classificação dos créditos constantes na lei de falência?



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