top of page

Cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão nas Dependências do Congresso

  • Foto do escritor: Galtiênio da Cruz Paulino
    Galtiênio da Cruz Paulino
  • 14 de dez. de 2023
  • 1 min de leitura

Atualizado: 17 de dez. de 2023


Crédito: Dorivan Marinho


Recentes decisões do Supremo Tribunal Federal reacenderam a discussão sobre a necessidade, ou não, de a Corte autorizar, em qualquer caso, mesmo a decisão tendo sido proferida por outro juízo, medida cautelar de busca e apreensão nas dependências do Congresso Nacional[1][2].

Essa situação encontra-se na competência do Supremo Tribunal Federal, em razão do foro criminal por prerrogativa de função dos parlamentares federais?

A fixação da competência no processo penal passa pela observância de algumas etapas. A primeira leva em consideração a “Justiça” competente (comum ou especializada). Em seguida, verifica-se se há a incidência de alguma hipótese de foro por prerrogativa de função.





 
 
 

Comentários


bottom of page