Cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão nas Dependências do Congresso
- Galtiênio da Cruz Paulino

- 14 de dez. de 2023
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Atualizado: 17 de dez. de 2023

Crédito: Dorivan Marinho
Recentes decisões do Supremo Tribunal Federal reacenderam a discussão sobre a necessidade, ou não, de a Corte autorizar, em qualquer caso, mesmo a decisão tendo sido proferida por outro juízo, medida cautelar de busca e apreensão nas dependências do Congresso Nacional[1][2].
Essa situação encontra-se na competência do Supremo Tribunal Federal, em razão do foro criminal por prerrogativa de função dos parlamentares federais?
A fixação da competência no processo penal passa pela observância de algumas etapas. A primeira leva em consideração a “Justiça” competente (comum ou especializada). Em seguida, verifica-se se há a incidência de alguma hipótese de foro por prerrogativa de função.



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