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Delação Premiada e Morte do Colaborador Antes da Homologação do Seu Acordo

  • Foto do escritor: Galtiênio da Cruz Paulino
    Galtiênio da Cruz Paulino
  • 13 de dez. de 2023
  • 1 min de leitura





O acordo de colaboração premiada é um negócio jurídico processual, por meio do qual o colaborador abre mão do seu direito fundamental ao silêncio e da garantia da não autoincriminação em troca de um prêmio ofertado pelo Estado, em razão de ter decidido colaborar de maneira efetiva com a persecução penal, contribuindo, por consequente, para a elucidação de crimes que tenha participado ou tenha conhecimento [1].


A colaboração é um instrumento de Justiça Negocial direcionado à solução de controvérsias jurídicas de natureza penal entre o Estado, enquanto órgão de persecução penal, e o investigado. Essa solução ocorre por meio de um negócio celebrado entre as partes, por meio do qual o Estado abre mão parcialmente de sua atuação persecutória em face do colaborador, que, em contrapartida, colabora com a persecução penal e recebe um prêmio previamente acordado entre as partes.


Assim como todo negócio jurídico, os acordos de colaboração estão submetidos aos planos de existência, eficácia e validade, especificados no Código Civil e sedimentados em consonância com as peculiaridades do acordo de colaboração premiada previstas na Lei nº 12.850/2013.






 
 
 

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