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Direito ao Silêncio e a Obrigação de Falar a Verdade

  • Foto do escritor: Galtiênio da Cruz Paulino
    Galtiênio da Cruz Paulino
  • 14 de dez. de 2023
  • 1 min de leitura

Crédito: Edilson Rodrigues/Agência Senado


Recentemente, divulgou-se na imprensa decisão proferida pela ministra Cármen Lúcia, em sede de Habeas Corpus, em favor do coronel da reserva Hélcio Bruno de Almeida, do Instituto Força Brasil, convocado para prestar depoimento na CPI da Covid. Garantiu-se ao paciente o direito de se manter em silêncio durante a inquirição com relação aos fatos/questionamentos que possam comprometê-lo criminalmente, porém estava obrigado a falar a verdade, enquanto testemunha, sobre os demais fatos que não o incriminem[1].


Na referida decisão, a ministra destacou que “convocado que foi nesta condição (testemunha), pode ele se manter em silêncio se questionado sobre fatos e atos que possam conduzir a seu comprometimento criminal, mas como testemunha não pode pretender eximir-se do direito ‘de dizer a verdade'”.





 
 
 

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