Independência Funcional e Anarquia Funcional
- Galtiênio da Cruz Paulino

- 12 de dez. de 2023
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No Brasil, até a Constituição de 1967, a atuação do Ministério Público se limitava, em regra, à defesa do interesse público secundário (patrimonial) do Estado, o que resultava na ausência de garantias institucionais como a independência funcional. Com a Constituição Federal de 1988, o Ministério Público Federal assume a roupagem atual de órgão independente, dotado de diversas garantias e prerrogativas na defesa dos interesses da sociedade (interesse público primário), atentando, muitas vezes, contra os anseios (interesse público secundário) do Estado.
Para poder exercer plenamente seu novo papel normativo, uma série de direitos e garantias foram alcançados pelo Ministério Público e por seus integrantes, entre os quais está a independência funcional, que surgiu no Brasil em 1981, com a Lei Complementar n° 40.



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