Lei de Improbidade Administrativa e a Proibição da Proteção Deficiente
- Galtiênio da Cruz Paulino

- 12 de dez. de 2023
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A Constituição Federal estabelece, em seu art. 37, que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...). Fixa-se, no referido dispositivo, os princípios que regem a administração pública e que deverão ser respeitados por todos os agentes públicos no exercício de suas funções.
A materialização da incidência dos referidos princípios deve ocorrer pela atuação do legislador infraconstitucional, por meio da especificação dos casos que tais princípios serão considerados violados nas mais diversas esferas, especialmente a criminal e a da improbidade administrativa, proporcionando a punição do agente público responsável pela conduta.



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