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Lei de Improbidade Administrativa e a Proibição da Proteção Deficiente

  • Foto do escritor: Galtiênio da Cruz Paulino
    Galtiênio da Cruz Paulino
  • 12 de dez. de 2023
  • 1 min de leitura





A Constituição Federal estabelece, em seu art. 37,  que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...). Fixa-se, no referido dispositivo, os princípios que regem a administração pública e que deverão ser respeitados por todos os agentes públicos no exercício de suas funções.


A materialização da incidência dos referidos princípios deve ocorrer pela atuação do legislador infraconstitucional, por meio da especificação dos casos que tais princípios serão considerados violados nas mais diversas esferas, especialmente a criminal e a da improbidade administrativa, proporcionando a punição do agente público responsável pela conduta.





 
 
 

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