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O Acordo de Colaboração Premiada e os Sistemas Colaborativos

  • Foto do escritor: Galtiênio da Cruz Paulino
    Galtiênio da Cruz Paulino
  • 12 de dez. de 2023
  • 1 min de leitura

Atualizado: 12 de dez. de 2023





A ideia de colaboração do acusado, em troca de um prêmio, no ordenamento jurídico brasileiro remonta à previsão normativa das alíneas "b" e "d" do artigo 65, III, do Código Penal, com a redação advinda da Lei n. 7.209/84, e aos institutos do arrependimento eficaz (artigo 15, CP) e do arrependimento posterior (artigo 16, CP).


Coube, porém, à Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) incluir expressamente no ordenamento nacional o instituto da colaboração premiada, ao trazer a previsão de que o agente que auxiliar na persecução penal para desestruturar quadrilha ou bando terá sua pena reduzida.






 
 
 

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