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O Acordo de Não Persecução Penal e a Incompetência do Juízo

  • Foto do escritor: Galtiênio da Cruz Paulino
    Galtiênio da Cruz Paulino
  • 12 de dez. de 2023
  • 1 min de leitura




Em alguns casos, o Ministério Público celebra um acordo de não persecução penal com um investigado e, ao submetê-lo ao Judiciário, o pacto não é homologado, em razão de o juízo homologador se declarar incompetente para o caso. Consequentemente, o feito é encaminhado à esfera jurisdicional competente para posterior envio ao órgão ministerial dotado de atribuição.


Em tal situação, o órgão ministerial que recebe o acordo declinado é obrigado a observar as obrigações pactuadas?







 
 
 

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