O Inquérito das Fake News e o Risco à Persecução Penal
- Galtiênio da Cruz Paulino

- 14 de dez. de 2023
- 1 min de leitura
Atualizado: 17 de dez. de 2023

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ
A persecução penal engloba duas fases, a investigativa e a processual. A primeira fase, correspondente à persecução penal investigativa, começa com o início da investigação e se encerra com o recebimento da denúncia, momento que se inicia a persecução penal processual.
Na persecução penal investigativa, iniciada após a constatação da existência de elementos mínimos da ocorrência do fato e da possível autoria, busca-se aferir se o fato delitivo ocorreu e levantar elementos de autoria. Em caso de comprovação da ocorrência (certeza) do fato e verificação de elementos mínimos de autoria (em grau maior do que o necessário para se iniciar a investigação), surgem os requisitos para a propositura da ação penal. Em caso contrário, a persecução penal, mesmo se encontrando ainda em sua fase investigativa, será arquivada.



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