O Ministério Público e a Prisão Preventiva
- Galtiênio da Cruz Paulino

- 12 de dez. de 2023
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A persecução penal, traduzida pela teoria geral do processo como Processo Penal, divide-se em duas fases: a persecução penal investigativa e a persecução penal processual propriamente dita. A primeira fase, correspondente à investigação, vai até o recebimento da denúncia. Já a segunda inicia-se com o recebimento da inicial acusatória e continuará durante todo o processo penal propriamente dito.
Ambas as fases integram o Processo Penal, que deve ser visto de maneira una, estando, desse modo, as duas fases interligadas. Por conseguinte, eventos persecutórios penais de uma fase, por exemplo a investigativa, que possam influenciar ou estejam interligados com situações persecutórias da outra, devem ser analisados de maneira holística, em razão, repita-se, da unicidade do Processo Penal.



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