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O Regime de Cumprimento da Sanção nos Acordos de Colaboração Premiada

  • Foto do escritor: Galtiênio da Cruz Paulino
    Galtiênio da Cruz Paulino
  • 13 de dez. de 2023
  • 1 min de leitura




O presente artigo objetiva analisar a incidência do art. 4, § 7º, inciso II, da lei nº 12.850/2013, com a redação estabelecida pela lei n. 13.964/2019, em especial a possibilidade de fixação, em um acordo de colaboração premiada, de regime de cumprimento sancionatório, diferente do previsto em lei, desde que mais favorável ao colaborador. Para tanto, será realizada uma abordagem da previsão legal de maneira sistemática, buscando sempre uma interpretação do referido dispositivo da maneira que melhor favoreça o colaborador, sob uma visão garantista, e se adéque às demais previsões normativas constantes no ordenamento jurídico, bem como esteja de acordo com os objetivos premiais do instituto da colaboração premiada.






 
 
 

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