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PEC 25/2020 e a Escolha do Procurador-Geral da República

  • Foto do escritor: Galtiênio da Cruz Paulino
    Galtiênio da Cruz Paulino
  • 14 de dez. de 2023
  • 1 min de leitura

Crédito: Antonio Augusto/Secom/PGR



O Ministério Público, desde a sua origem, apresenta-se como uma das expressões da magistratura. De um lado, temos a personificação do Estado acusador ou magistratura de acusação por meio do Ministério Público, do outro o Estado julgador ou magistratura de decisão, por intermédio do Poder Judiciário.


Em muitos países, juízes e membros do Ministério Público integram a mesma carreira, sendo, portanto, “uma única magistratura”, diferenciando-se, em suma, por meio da posição processual que exercem.


Diante da vinculação de atribuições, juízes ou magistrados em sentido estrito e membros do Ministério Público possuem uma vinculação de atuação em termos de atribuições. Caso exista especialização do juízo, deverá haver correspondente especialização do Ministério Público. Na hipótese de haver “atribuições comuns” haverá a presença de um “Ministério Público Comum”.





 
 
 

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