Prisão Após o Trânsito em Julgado e os Números da Justiça Criminal no Brasil
- Galtiênio da Cruz Paulino
- 14 de dez. de 2023
- 1 min de leitura
Atualizado: 17 de dez. de 2023

Estátua da justiça em frente ao STF. Crédito: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
No julgamento do HC n. 126.292-SP, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu ser possível a execução provisória da pena, antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Porém, a matéria passou a ser discutida novamente em 7 de novembro de 2019, quando o Supremo, no julgamento das ADCs 43, 44 e 54, decidiu, por 6 votos a 5, que é inadmissível a prisão após a condenação em segunda instância, devendo ser aguardado o trânsito em julgado da condenação, sob pena de ocorrer a violação do princípio da presunção de inocência.
O atual posicionamento do Supremo Tribunal Federal é eficiente?
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