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Sobre a Perda do Foro Antes da Homologação da Colaboração Premiada.

  • Foto do escritor: Galtiênio da Cruz Paulino
    Galtiênio da Cruz Paulino
  • 12 de dez. de 2023
  • 1 min de leitura




O juízo competente para a homologação de um acordo de colaboração premiada é fixado de acordo com as regras processuais penais de definição da competência [1]. Quando, entre os relatos delitivos, há referência a atuação delitiva de autoridades dotadas de foro por prerrogativa de função, será competente para a análise e para a eventual homologação do acordo de colaboração premiada o juízo que a investigação inerente a autoridade com foro seguirá vinculada. Nesse cenário, na hipótese de eventos da competência do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal, as negociações e tratativas do acordo serão da atribuição do procurador-geral da República.


Observa-se, portanto, que, não apenas a competência para homologação dos acordos segue as regras de competência da investigação, o órgão ministerial dotado de atribuição será determinado de acordo com a vinculação ao futuro juízo de homologação.





 
 
 

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