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Tribunais Superiores e o Indiciamento Policial

  • Foto do escritor: Galtiênio da Cruz Paulino
    Galtiênio da Cruz Paulino
  • 14 de dez. de 2023
  • 1 min de leitura

Atualizado: 17 de dez. de 2023


FOTO BLOG

Crédito: CNJ/Divulgação



Alguns órgãos são dotados de atribuição investigativa, entre os quais está o Ministério Público e a autoridade policial. Por meio de uma investigação criminal, busca-se apurar a existência de indícios de autoria e materialidade delitivas, a serem considerados pelo membro ministerial no momento do oferecimento da denúncia ou arquivamento do caso.


A investigação conduzida pela autoridade policial, que preside a apuração no âmbito do inquérito policial, poderá resultar no ato de indiciamento do investigado, em razão de o delegado de polícia ter concluído que estão presentes indícios suficientes de autoria e materialidade delitivas.





 
 
 

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