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Caso Siro Darlan: É Possível a Retroatividade Jurisprudencial?

  • Foto do escritor: Galtiênio da Cruz Paulino
    Galtiênio da Cruz Paulino
  • 14 de dez. de 2023
  • 1 min de leitura

Atualizado: 17 de dez. de 2023


FOTO BLOG

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Crédito: Divulgação/TJRJ



Recentemente, o ministro Edson Fachin reconheceu, em sede de Habeas Corpus (HC n. 200.197/RJ), a ineficácia de acordo de colaboração premiada e declarou nulas as provas obtidas em decorrência do acordo, trancando, por conseguinte, a Ação Penal n. 951/RJ, em curso no Superior Tribunal de Justiça[1].


Na ocasião, considerou-se que houve usurpação da competência do Superior Tribunal de Justiça quando o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro homologou acordo de colaboração premiada que abarcava, entre os delatados, Desembargador de Justiça. Segundo o ministro, a análise e a homologação do acordo deveria ter sido realizada pelo Superior Tribunal de Justiça, tendo como base a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria[2].





 
 
 

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